Da redação
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Pelo menos 231 cidades mineiras podem sumir do mapa se a proposta de fusão de municípios proposta na PEC do Pacto Federativo for aprovada. A ideia foi anunciada pelo governo federal na última terça-feira e gerou apreensão em centenas de prefeituras do estado.
Na prática, a União quer que municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação inferior a 10% da receita total sejam incorporados por cidades vizinhas. A ideia é que a mudança gere mais economia e torne mais fácil a distribuição de recursos federais.
O governador Romeu Zema já se posicionou favorável à mudança e destacou que o custo das câmaras municipais, dentre outras questões, é inviável em diversos municípios pequenos.
Zema ressaltou que a criação de municípios, que contam com Prefeitura e Câmara, beneficiam apenas quem busca cargo. “E a sociedade toda paga pelo ônus”, afirmou.
Entre os prefeitos, no entanto, a rejeição é total. “É algo completamente inviável. A emancipação dessas cidades aconteceu há mais de um século. Como elas iriam sobreviver depois dessa fusão?”, questiona Vicente Cruz de Oliveira, prefeito de Paiva, município de 1.800 habitantes, que fica há cerca de 50 km de Barbacena, na Zona da Mata.
A Associação Mineira de Municípios (AMM), também se opõe a proposta do governo federal. Por nota, a entidade afirma que a decisão não pode ser tomada sem um debate prévio, ouvindo as prefeituras que seriam afetadas.
“Primeiramente, os municípios deveriam ter sido ouvidos. As entidades municipalistas deveriam ser consultadas. É uma mudança drástica vindo de cima para baixo. Tem município com menos de 3 mil habitantes muito mais bem gerido do que o próprio Governo Federal”, afirmou o prefeito de Moema e presidente da AMM, Julvan Lacerda.
Equívoco
Para o cientista político e professor de Relações Internacionais do Ibmec Oswaldo Dehon, a maneira sugerida pelo governo para tentar melhorar a distribuição de recursos aos municípios é equivocada.
Ele explica que, no momento da aprovação das constituições brasileiras, houve um ativismo grande para acomodar as elites políticas dos grotões do país e isso se deu com a criação de milhares de municípios, fazendo com que a maioria tenha como principal fonte de receita as transferências constitucionais pelo governo federal e governos estaduais.
“É claro que o problema federativo não foi a criação de municípios, mas sim a concentração de recursos nas mãos da união. Os municípios assumiram responsabilidades, mas os recursos não chegaram lá. A arrecadação própria é quase sempre insuficiente. Assim, a incorporação destes municipíos a outros pode até agravar o problema. Não creio que a fusão seja a solução”, analisa.
Dehon ressalta, ainda, que a ausência de debates públicos sobre a questão torna ainda mais problemática a questão. “Não há estudos prévios. É tudo fruto de intuição”, conclui.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
Eu nunca vi tanta asneira quanto essa nota de Oswaldo Dehon.
Eu nunca vi tanta asneira quanto essa nota de Oswaldo Dehon.
Eu nunca vi tanta asneira quanto essa nota de Oswaldo Dehon.
Ferro…acaba logo com esses cabides de empregos esquerdopatas…
Sumir do mapa???? Matéria de quem apoia as tetas. Vão passar de cidades para distritos. Só isso! Economia com prefeitos e vereadores e secretários. Parem de querer criar o caos.
Que matéria CANALHA!!!!
Só posso desacreditar totalmente o interesse deste espaço!
CANALHAS!!!
Sr Redator, importante e fundamental corrigir o seu texto, buscando os conceitos que são ou deveriam ser ensinados desde a escola fundamental.
Os municípios são as separações administrativas dentro de um estado enquanto que as cidades são os aglomerados urbanos com suas casas, ruas e praças.
Quando o texto da reportagem diz “apaga do mapa 231 cidades” ou, em outra oportunidade “cidades mineiras podem sumir do mapa”, trata-se de um erro grotesco e que pode ter sérias consequências de interpretação por parte dos seus leitores.
A proposta trata da reorganização dos municípios com a extinção de parte da estrutura de gestão atualmente existente.
As pessoas podem se posicionar contrárias ou favoráveis contudo a função de um meio de comunicação é ou deveria ser informar corretamente para que as pessoas possam, a partir da informação correta, realizar o seu próprio julgamento.
Este perfil de texto atrapalha o debate, espero que as pessoas procurem outras fontes de informação para melhor construir a sua própria posição diante de uma proposta tão relevante.”
Corrigindo o erro criado em 1995 .
EI Nº 12030, de 21/12/1995.
CRIA MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes municípios:
I – Alto Caparaó, Angelândia (ex-Vila dos Anjos), Aricanduva, Berizal, Bonito de Minas (ex-Bonito), Brasilândia de Minas (ex-Brasilândia), Bugre, Cabeceira Grande, Campo Azul, Cantagalo, Catas Altas, Catuti, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Confins, Córrego Fundo, Crisólita, Cuparaque, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Dom Bosco, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Guaraciama, Ibiracatu, Imbé de Minas (ex-Imbé), Indaiabira, Japonvar, Jenipapo de Minas (ex-Jenipapo), José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juvenília, Leme do Prado, Luisburgo, Luislândia, Mário Campos, Martins Soares, Miravânia, Monte Formoso, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Porteirinha, Novo Oriente de Minas (ex-Frei Gonzaga), Novorizonte, Olhos d`Água, Oratórios, Orizânia, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedra Bonita, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d`Água, Pintópolis, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Reduto, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Helena de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Domingos das Dores, São Félix de Minas (ex-Frei Jorge), São Geraldo do Baixio, São João da Lagoa, São João das Missões (ex-Missões), São João do Pacuí, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta (ex-São Sebastião da Anta), Sarzedo, Sem-Peixe, Serranópolis de Minas (ex-Serranópolis), Setubinha, Taparuba, União de Minas (ex-União), Uruana de Minas (ex-Uruana), Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas (ex-Varjão), Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo;
II – Delta.
Parágrafo Único. Os municípios de que trata este artigo têm a sua denominação, sede, distritos que a integram, comarca a que pertencem e delimitação relacionados nos Anexos I e II desta lei.