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Artigo

Uma nova conta. Quem paga?

Danilo Andrade (*)
dandrade@interessedeminas.com.br

O Brasil acompanha as discussões e debates sobre saneamento em razão da aprovação do Novo Marco regulatório do setor. Ainda com vetos a serem apreciados pelo Congresso, o Novo Marco nos propõe exercícios e cálculos com relação aos mais diversos aspectos. Desde a almejada cobertura e acesso integral para os brasileiros ao saneamento até justiça social estão sobre a mesa.

O estabelecimento de políticas que beneficiem as pessoas em situação social mais vulneráveis sempre desperta interesse. Durante a pandemia e no processo de discussão do Novo Marco, luzes foram lançadas sobre os chamados “brasileiros invisíveis” que sobrevivem em nosso País com parcos recursos e ainda não foram alcançados por serviços básicos e essenciais. Um contingente considerável de pessoas vive nesse cenário.

Em Minas Gerais, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG está propondo a criação de um novo nível de tarifas para os clientes enquadrados na categoria de tarifa social para que seus regulados pratiquem. Sinteticamente, a Agência propõe a criação de mais uma categoria social, para beneficiar aquelas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda inferior a R$ 178,00 (Nível I), bem como o aumento da subvenção concedida para os usuários com renda entre R$ 178,00 e R$ 522,50 (Nível II).

A nova proposta eleva de tal maneira as subvenções concedidas que chegamos a um impasse entre inclusão social e consumo/uso eficiente da água

Atualmente, aproximadamente 600 mil famílias já são atendidas pela Copasa com a tarifa diferenciada, o que corresponde a aproximadamente 13% do mercado residencial. O corte de renda adotado para concessão do benefício é de até ½ salário-mínimo per capita.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o consumo mínimo que garante a salubridade humana para todos os fins – ingestão de água, higiene, banho, limpeza de roupas e da residência, entre outros usos – é de 100 litros/habitante/dia. Isso quer dizer que, numa família com 3 habitantes, seria necessária subvenção até o patamar de 9m³ (100 litros x 30 dias x 3 pessoas/1000). Supondo um domicílio com 4 habitantes, este padrão passaria para 12 m³ (100 litros x 30 dias x 4 pessoas/1000).

Segundo a proposta tarifária da ARSAE-MG as faturas para os serviços de abastecimento de água e coleta, afastamento e tratamento de esgoto, para usuários que consomem até 10 m³, ou seja, 10.000 litros de água/mês, seriam de R$ 7,88 (Categoria Social Nível I), R$ 39,38 (Categoria Social Nível II) e R$87,55 (Residencial). Nesse caso, 1.000 litros de água tratada e esgoto coletado e tratado, custariam R$0,788 (Categoria Social Nível I), R$3,938 (Categoria Social Nível II) e R$8,755 (Residencial), tornando a fatura para a Categoria Social Nível I tão baixa que sequer compensaria a emissão e cobrança das mesmas, devido ao custo de arrecadação.

A nova proposta eleva de tal maneira as subvenções concedidas que chegamos a um impasse entre inclusão social e consumo/uso eficiente da água. Ao conceder subvenções sem delimitar patamar de consumo, a proposta não dá o devido sinal ao usuário quanto ao uso consciente dos recursos hídricos, indo contra os objetivos da Lei do Saneamento e de sua revisão.

Vale lembrar que o setor de saneamento não recebe recursos públicos para arcar com as subvenções concedidas aos usuários de baixa renda. As tarifas são a única fonte de recursos para se realizar investimentos, arcar com as despesas administrativas e operacionais, bem como garantir subvenções aos usuários de baixa renda, em que pese essa seria uma obrigação do Estado, que já arrecadaria tributos destinados às políticas públicas de distribuição de renda.

Para que a haja a inclusão em discussão, alguém pagará a conta. E ela terá que ser distribuída pelos mais diversos perfis e categorias de usuários do serviço de saneamento, em todas as cidades. Assim, uma nova categoria tarifária com espírito e gênese louvável, gerará conta a maior para todos os clientes não beneficiados. Paralelamente, a nova tarifa poderá reduzir a competitividade do setor ao impor faturas maiores para os clientes adimplentes que arcam com os custos da prestação dos serviços.

Não existe água de graça. De graça, ela só é encontrada na natureza, sem tratamento e sem ser entregue na casa das pessoas

A aplicação de tarifas mais justas para todas as categorias, com subvenções eventualmente garantidas pelo Poder Público, por meio dos tributos pagos pela sociedade, estimularia o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais, com a manutenção e abertura de novos negócios (comércio e indústrias), visto que para certos setores os recursos hídricos são insumos para suas cadeias produtivas.

O aumento da atual subvenção para a Categoria Social em relação à Categoria Residencial atualmente praticados, a criação de uma Nova Categoria Social, com subvenção de 91%, a concessão dessas subvenções para qualquer nível de consumo, além de comprometer a competitividade dos regulados pela Agência, ensejará o aumento das faturas para os demais usuários e o uso perdulário dos recursos hídricos.

Medidas de inclusão social sempre devem ter em seu horizonte critérios de viabilidade, sustentabilidade, durabilidade e responsabilidade.

Da maneira com que a proposta segue seu curso, a conclusão clara e cristalina a que chegamos é aquela que prosaicamente pode ser traduzida pela expressão: não existe almoço de graça. No caso, não existe água de graça. De graça, ela só é encontrada na natureza, sem tratamento e sem ser entregue na casa das pessoas.

(*) Jornalista, Consultor, Articulista e Editor-Chefe do portal Interesse de Minas
Interesse de Minas

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