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Economia

MP recomenda retirada de moradores de área de barragem em Congonhas; portal denunciou riscos do local

Barragem Casa de Pedra está 80 metros acima dos bairros Residencial Gualter Monteiro e Cristo Rei
(Foto: Patrícia Adriely)
Da redação
redacao@interessedeminas.com.br

O promotor de justiça Vinícius Alcântara Galvão, de Congonhas, deferiu nessa terça-feira (12/03) uma recomendação à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para que providencie o amparo necessário aos moradores que desejarem sair dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, situados nas proximidades da barragem Casa de Pedra, pertencente à empresa, entre outras providências (ver íntegra abaixo).

De acordo com a notificação, a CSN tem até 10 dias úteis, contados a partir de 12 de março, para responder se cumprirá ou não o que foi recomendado.

Como denunciou reportagem do portal Interesse de Minas realizada na cidade, os moradores desses bairros estão vivendo momentos de medo extremo ante a possibilidade de um rompimento da barragem, que é a uma das maiores barragens de mineração do mundo localizada em área urbana. Eles moram a apenas 250 metros da barragem, e em caso de rompimento, a lama estaria nas ruas dos bairros em apenas oito segundos.

Em entrevista ao portal, o promotor público Vinícius Galvão afirmou que a empresa deve ser responsabilizada pelo que está acontecendo nos bairros considerados de risco.

Segundo ele, se a CSN Mineradora não responder no prazo legal ou não seguir as medidas recomendas por ele, o Ministério Público entrar com ação civil pública contra ela. Confira alguns trechos da entrevista.

Promotor explica medidas e adianta que poderá entrar com ação contra a CSN, em caso de descumprimento ou ausência de resposta da empresa

Aluguel e ajuda de custo

A recomendação dada pelo promotor inclui, entre outras providências, o pagamento de aluguel no valor de R$ 1.500 por família, ajuda de custo, também no valor de R$ 1.500, “como compensação pelos transtornos vivenciados, até que a situação esteja definitivamente solvida”, vagas em hotéis, caso não haja imóveis disponíveis para todos os interessados, elaboração de um plano para remoção voluntaria dos moradores (mediante criação de bairros ou indenização).

Em sua determinação, o promotor cita o Artigo 225 da Constituição Brasileira, que prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de dendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Posição da CSN e da Prefeitura

A assessoria de imprensa da CSN afirmou que, por hora, a empresa não vai comentar da decisão do MP. Mas, certamente, ela irá emitir uma resposta oficial dentro do prazo legal estabelecido de 10 dias úteis.

Por sua vez, a assessoria de imprensa da prefeitura divulgou uma nota. Veja trecho dela:

A Prefeitura acompanha de perto a ação do Ministério Público e, no âmbito da administração municipal, têm tomado todas as medidas para a construção e consolidação de uma Política Municipal de Segurança de Barragens. O intuito é o de conferir maior segurança à população que, por ventura, possa ser afetada por qualquer evento negativo que poderia ocorrer nestas estruturas.

Além da criação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de negar a autorização para novo alteamento da Barragem de Casa de Pedra e de ampliar o monitoramento e a fiscalização de todas as barragens em sua área territorial, a Prefeitura tem participado das mobilizações em prol da preservação da segurança e da ordem pública. 

A Prefeitura se coloca ao lado das demais instituições envolvidas na busca de soluções para o drama das barragens que assola Minas Gerais e o Brasil causando sérias consequências sociais, ambientais e econômicas a todas as cidades mineradoras e também reconhece a importância da atividade minerária na geração de empregos e renda para os municípios, desde que forma sustentável.

ÍNTEGRA

Confira as recomendações do MP

A promotoria resolve recomendar à empresa CSN — Companhia Siderúrgica Nacional – , através de seus representantes legais:

1. a) que disponibilize aos moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, em Congonhas/MG, que assim o desejarem, o pagamento de aluguel, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada núcleo familiar, além de todas as despesas inerentes às mudanças.

1. b) que na eventual ausência de imóveis para serem alocados, a empresa, independentemente do valor pecuniário, disponibilize, pelo tempo que for necessário, vagas para as pessoas em hotéis.

1. c) que como compensação pelos transtornos vivenciados, os núcleos familiares que deixarem suas residências, recebam, em caráter adicional ao aluguel, a quantia mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), até que a situação esteja definitivamente solvida, não caracterizando tal valor antecipação de indenização, tampouco direito adquirido.

2. a) que a empresa elabore um plano para a remoção voluntária dos moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, seja por meio da compra de imóveis em Congonhas/ou outra cidade; ou mediante a criação de bairros, com toda a infraestrutura prevista em lei, e/ou mediante a indenização dos proprietários;

2. b) na avaliação dos imóveis dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro deverão ser completamente desconsideradas as desvalorizações provenientes das crises vivenciadas pelos rompimentos das Barragens de Mariana e Brumadinho, bem como de qualquer situação local, referente à Barragem Casa de Pedra e que tenha diminuído o valor das propriedades.

3. a) que a empresa apresente, em caráter emergencial, solução para o fechamento da Creche Dom Luciano, e transferência da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães, alugando imóveis que comportem as instalações destas unidades, além de arcar com todas as despesas de mudança, e ajustes dos prédios aos enquadramentos técnicos necessários;

3. b) que a empresa apresente plano de construção da Creche e da Escola, em substituição aos empreendimentos fechados, vez que o contribuinte, por meio do Poder Público, não pode arcar com o ônus de uma situação criada pela exclusivamente pela CSN.

REPERCUSSÃO

Líder comunitária aprova recomendação

Rosângela Geralda (foto), uma das líderes comunitárias da região, ouvida pelo portal Interesse de Minas durante a realização da reportagem na cidade, aprovou a recomendação do Ministério Público. Ela afirmou que, caso a recomendação seja cumprida, ela irá mudar de sua casa. Segundo ela, a notícia foi bem recebida no bairro Residencial Gualter Monteiro e foi muito comentada nos grupos de WhatsApp com os vizinhos.

Quando estava na cidade, a reportagem percorreu o trecho da fuga partindo da casa de dona Rosângela e contastou que, caso ocorrer um rompimento, ela precisará ‘correr’ a uma velocidade média de 250 km por hora para chegar ao ponto mais próximo nos oito segundos previstos para a fuga.

Confira a matéria completa:
Em Congonhas, moradores viveram o carnaval da angústia e da revolta; em 8 segundos, lama da barragem pode chegar às suas casas

Interesse de Minas

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